Receber o diagnóstico de câncer em uma criança é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. E, em meio a tantas dúvidas e medos, é fundamental saber que existem direitos garantidos por lei que podem ajudar no acesso ao tratamento com mais rapidez, dignidade e segurança, tanto no SUS quanto pelos planos de saúde.
Atendimento com Prioridade no SUS
Crianças com câncer têm direito ao início do tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico (Lei 12.732/12). Esse prazo é o máximo permitido por Lei, mas, se a condição exigir urgência, o atendimento deve ser imediato.
Além disso, é possível conseguir acesso a exames, consultas e medicamentos com mais rapidez por meio da Justiça, se houver negativa ou demora excessiva.
Planos de Saúde Não Podem Negar Tratamento
Se a criança tem plano de saúde, ele é obrigado a cobrir o tratamento do câncer, inclusive:
- Quimioterapia e radioterapia;
- Internações;
- Cirurgias;
- Medicamentos de uso oral e hospitalar;
- Exames e consultas com especialistas.
Se o plano negar qualquer etapa do tratamento, isso pode ser questionado judicialmente e a justiça costuma ser rápida nesses casos.
Medicamentos de Alto Custo e Fora da Lista do SUS
Quando o SUS não oferece um medicamento necessário para o tratamento da criança, é possível entrar com um pedido administrativo ou ação judicial para garantir esse direito. Isso inclui remédios de alto custo e fora da lista do Ministério da Saúde, desde que haja prescrição médica e justificativa técnica.
Transporte e Hospedagem
Muitas famílias precisam se deslocar para outros municípios em busca de tratamento. Nesse caso, o SUS pode garantir:
- Transporte para a criança e um acompanhante, por meio do TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
- Hospedagem e alimentação, quando necessário, especialmente em cidades-polo com centros de referência em oncologia.
Acompanhamento Escolar e Direitos Sociais
Crianças com câncer têm direito ao atendimento educacional domiciliar ou hospitalar, para não perder o vínculo com a escola. E as famílias também podem ter acesso a benefícios sociais, como:
Prioridade em programas sociais e atendimentos públicos.
Auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), em alguns casos;
Por Carlos Eduardo Viana, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Colaborador do Projeto AMIGOS | imagem Freepik
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