Cooperativa é condenada após mulher realizar quimioterapia sem ter câncer em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma cooperativa médica indenize em R$ 95 mil um casal envolvido em um grave caso de erro médico. A mulher foi submetida a três sessões de quimioterapia, parte de um tratamento inicialmente prescrito para câncer de mama, doença que posteriormente foi comprovado não existir.

O equívoco no diagnóstico levou a paciente a iniciar o tratamento invasivo, causando-lhe profundo abalo emocional e físico. O tribunal fixou a indenização em R$ 75 mil para a mulher diretamente afetada e em R$ 20 mil para seu companheiro, reconhecendo o sofrimento experimentado também por ele em razão da situação vivida por sua parceira.

A cooperativa médica, em sua defesa, buscou a improcedência do pedido ou a redução do valor das indenizações, alegando a inexistência de provas de que a rotina do companheiro teria sido modificada, bem como sustentando que os efeitos da quimioterapia seriam de ordem estritamente pessoal.

Contudo, o desembargador João Marcos Buch, relator do caso, ressaltou que o dano moral por ricochete não depende da comprovação de prejuízo material ou de cuidados prestados, mas sim do sofrimento psicológico resultante da convivência com a vítima direta e da iminência de sua possível perda.

Em relação à mulher, o TJSC destacou a violação de sua dignidade pelo diagnóstico errado de carcinoma mamário invasivo, salientando o impacto de conviver com o temor da morte, o sofrimento físico e emocional, além da incerteza quanto ao futuro.

Impacto no dia a dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância da atuação cautelosa em demandas por erro médico, especialmente envolvendo diagnóstico e tratamentos invasivos. Advogados que atuam em Direito Médico, Direito Civil e Direito Processual Civil precisam atentar para a ampliação do reconhecimento do dano moral por ricochete, que pode beneficiar familiares de vítimas diretas. Escritórios e profissionais que assessoram pacientes e familiares em ações de responsabilidade civil médica deverão adaptar suas estratégias, considerando a possibilidade de pleitear indenizações para terceiros afetados emocionalmente, além de aprimorar a argumentação quanto à extensão dos danos. O precedente também exige atualização de petições iniciais e recursos, ampliando o campo de atuação para advogados especializados em responsabilidade civil e saúde.

Fonte: Direito Real / Imagem: Freepik


Descubra mais sobre Projeto AMIGOS - 16 anos

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados *