A Justiça da Espanha decidiu que a demissão de uma funcionária do setor de recursos humanos de uma empresa de serviços foi improcedente, mas não discriminatória. A trabalhadora havia superado um câncer e possuía uma deficiência reconhecida de 24% quando foi demitida por suposto “baixo rendimento”.
Segundo a sentença, a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por baixo desempenho. Ainda assim, o tribunal descartou que tenha ocorrido discriminação com base em doença ou deficiência.
Demitida depois de se curar do câncer
A profissional foi diagnosticada com câncer em 2016, o que a afastou por quase dois anos, até maio de 2018. Ao retornar, recebeu o reconhecimento oficial de uma deficiência permanente de 24%, devido às sequelas do tratamento.
Em julho de 2023, a empresa passou por uma reestruturação interna, o que alterou parte das funções da funcionária. Segundo o processo, ela demonstrou descontentamento com as novas atribuições, mas não há registro de queixas formais, nem por parte da empregada nem da empresa.
Carta de demissão
Em fevereiro de 2024, a funcionária recebeu uma carta de demissão por justa causa, na qual a empresa alegava uma “redução voluntária e contínua do desempenho no cumprimento das tarefas atribuídas”.
A defesa da trabalhadora argumentou que a demissão foi motivada pela condição de saúde.
Demissão improcedente
Em primeira instância, a Justiça já havia decidido pela improcedência da demissão, afirmando que a empresa não comprovou de forma convincente o baixo desempenho. O tribunal superior manteve essa decisão.
A sentença ressaltou que, embora a funcionária tenha superado uma doença grave e tenha deficiência, não ficou comprovada a ligação entre o estado de saúde e a demissão.
Com a decisão, a empresa deve indenizar a funcionária em 63 mil euros ou optar por sua reintegração ao cargo, conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha.
Com informações da ND Mais / Imagem Freepik
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